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quinta-feira, 4 de junho de 2009

RESERVA LEGAL

Hoje sei da importância da reserva legal nas propriedades para preservar espécies nativas. Em minha propriedade, acredito que temos uma área próxima a 20% que reservei na propriedade, que está isolada, para não entrar os animais da criação, como é o caso: ovelha e vaca. Não tenho a intenção de deixar nenhum animal entrar nesta área. Caso tenha necessidades, pela falta de alimento, que é normal em nossa região, dou um jeito de adquirir. Estou estruturando a propriedade para ter uma capacidade de campo compatível com o número de animais.
O que vou falar agora é do termo utilizado para uma coisa importante que a área de preservação da propriedade. RESERVA. Como é inoportuna e dasapropiada chamar de reserva algo que não deve ser reservada e sim protegida, preservada para garantir as outras espécies o direito a vida. Reserva Legal talvez foi escolhido numa época que não se devastava tanto. Aqui na região de Irecê-Ba as propriedades que possuem menos de 10 hectares que são 75% das propriedades, nenhuma tem área de reserva legal. Acho difícil ter projetos sustentáveis em áreas tão pequenas. Mas voltando ao assunto RESERVA, devemos fazer uma campanha para mudar este nome para ÁREA DE PRESERVAÇÃO LEGAL que pertence a propriedade, mas que não pode ser usada pelo agricultor, pois sendo reserva como o nome já diz, é para ser utilizado. Ninguém tem uma reserva de dinheiro, de bens, de jogador de futebol que não utilize na necessidade. Área de Preservação Legal deve ser resguardada não só pelas necessidades, mas devido a nossa ignorância. A nossa Catinga foi toda dizimada. Virou carvão. Virou área devastada. Virou cinzas.

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